Logo site
Twitter

Curta nossa FanPage

fb.com/mjuemfoco

Twiter

Siga-nos

@maracajuemfoco

Instagram

Siga-nos

@maracajuemfoco

Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

Anuncio 2

Convênios, licitações e outras Prestações de contas são julgados na Primeira Câmara

25 ago 2019 13:00:00

| Cidades

Convênios, licitações e outras Prestações de contas são julgados na Primeira Câmara

A sessão realizada nesta terça-feira (20/08) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul apresentou os pareceres dos processos analisados dos municípios do estado. Os relatórios e votos foram emitidos pelos Conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Waldir Neves e Flávio Kayatt. Esteve presente, também, o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.   

Waldir Neves – o conselheiro deu seu parecer em nove votos, entre licitações e contratos de obra.

O processo TC/20745/2015 que trata do procedimento licitatório Convite nº. 4/2015, que deu origem ao Contrato Administrativo nº. 49/2015, realizado pelo Município de Deodápolis e a empresa Oxisolda Comércio de Gases e Equipamentos Ltda, cujo objeto é a contratação pública é fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades do Hospital Municipal Cristo Rei. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório pela ausência de documentos exigidos no edital licitatório e da formalização contratual, determinando a aplicação de multa sob a responsabilidade da Sra. Maria das Dores de Oliveira Vianna, ordenadora de despesas à época no valor de 30 UFERMS.

Marcio Monteiro – sete processos foram relatados pelo conselheiro, sendo quatro considerados irregulares.

O processo em análise, TC/7255/2017, Versa sobre o Procedimento Licitatório na modalidade de Pregão Presencial n.º 004/2017, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados/MS, objetivando aquisição de material laboratorial a ser utilizado em exames realizados no atendimento a pessoas carentes do município. Por não haver comprovação de pesquisa de mercado, ausência de assinatura na ata de reunião para exame e julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, como exige o parágrafo §1º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93 e também pela não apresentação do histórico de lances da sessão do pregão, bem como não foi informado o preço unitário e preço total de cada um dos itens licitados. O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento e ainda determinou a aplicação de multa no valor de 50 UFERMS.

Flávio Kayatt – dando seu parecer em oito processos, o conselheiro manifestou seus votos na presente sessão.

O processo TC/3150/2017 trata-se do Termo de Colaboração n. 01/2017, entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, ora colaborador(a), e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (LIESCO), ora colaborada, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros para a realização do desfile das entidades carnavalescas filiadas à LIESCO. Foi observada a irregularidade na formalização do termo de colaboração bem como de sua execução financeira.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Assessoria

PODCAST: Confira as notícias que marcaram Maracaju e região no seu resumo semanal de notícias (12-08 a 17-08), clique aqui.

Maracaju em Foco

Se é sucesso, aparece aqui!

Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/

Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco

 

Mais Destaques
Últimas Notícias
Eventos em Foco
Vídeos em Foco

INSTITUCIONAL

InícioSobre NósEventos em FocoAnuncieFale Conosco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!

YouTube

YouTube

@YouTube