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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
11 out 2018 02:15:00
| Colunista em FocoA Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nº11.340/2006, recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes em razão da sua história que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país.
A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006, a lei definitivamente foi sancionada com o objetivo de Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher introduzindo principalmente políticas públicas e alterando o código penal.
Atualmente existe prisão em flagrante e decretação de prisão preventiva.
Não há mais o pagamento de cesta básica ou pena restritiva de direitos como por exemplo: serviços à comunidade, ou restrição de fins de semana e ainda foi criada a medida protetiva para obrigar o autor do fato a manter uma distância mínima da vítima, proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de arma, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores exemplo filhos....
E por fim foi elevada a pena para quem comete o crime em até 03 (três anos).
Frase extraída da Maria da Penha: “ QUANDO A VIOLÊNCIA ACABA A VIDA COMEÇA”.
Drª Maritana Pesqueira Correa
Advogada
OAB/MS 19214
Pós Graduanda em Direito Previdenciário-UNESP/INFOC
Associada ao IBDP- Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Gestora de Políticas Públicas do Município de Maracaju, MS.
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