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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
08 mai 2019 17:44:00
| Colunista em FocoO assunto desta coluna é União Estável. Apresentaremos algumas distinções entre a União Estável e o Casamento e como é possível formalizar e garantir os direitos daqueles que decidiram ser apenas companheiros.
Chamamos de conviventes as pessoas que decidem estabelecer o vínculo familiar por meio da União Estável. Esta forma de família é constituída independentemente de formalidades.
Diferentemente do casamento, a União Estável não é criada por um ato solene e formal (celebração do casamento), mas sim pelo convívio prolongado, público e com intuito de constituir família. Duas pessoas formam um ambiente familiar sem a celebração de um casamento civil, vivendo juntas e por determinação da nossa Constituição Federal, recebendo a proteção jurídica do Direito das Famílias.
Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o tratamento jurídico daqueles que vivem em União Estável é bastante semelhante aos que vivem casados, tanto na esfera patrimonial, quanto sucessória.
Não podemos chamar de situações idênticas porque em um ponto os dois modelos de família são bem distintos: a forma de se provar a existência daquele vínculo familiar.
No casamento a prova se faz pela simples apresentação da Certidão de Casamento. Já na união estável, em razão dela se formar pela simples convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de se formar uma família, a prova pode estar no mundo dos fatos, sem documento.
Em muitos casos o testemunho de vizinhos, as contas de energia e água no mesmo endereço podem ser suficientes. Mas nem sempre a informalidade será o bastante.
Em razão de recente alteração normativa, o INSS passou a exigir a prova escrita da União Estável, visando barrar benefícios fraudulentos (pensão por morte). Assim, um dos direitos mais importantes daqueles que vivem como uma família, especialmente nos momentos mais difíceis, passou a ter um requisito formal, para fazer prova da União Estável.
Todos aqueles que são segurados do INSS, pelo regime de previdência geral, e vivem em União Estável devem buscar a formalização por escrito de sua convivência, garantindo assim, ao companheiro sobrevivente, o direito à pensão por morte.
Para formalizar essa União Estável, as partes podem buscar o Tabelião de sua cidade e solicitar a Escritura Pública de União Estável, na qual declararão que vivem em União Estável, narrando inclusive o regime de bens que rege aquela relação familiar. A fé pública do tabelião atestará a identidade e capacidade das partes, além de deixar registrado nos livros do Cartório a vontade do casal.
Na eventualidade da morte de um dos conviventes, a escritura pública será prova essencial para se conseguir o benefício previdenciário.
Ainda tem dúvidas? Procure o Tabelião de sua confiança.
Leandro Corrêa
Tabelião do 1º Ofício de Maracaju
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