Logo site
Twitter

Curta nossa FanPage

fb.com/mjuemfoco

Twiter

Siga-nos

@maracajuemfoco

Instagram

Siga-nos

@maracajuemfoco

Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

Anuncio 2

'Juntado com fé, casado é'

08 mai 2019 17:44:00

| Colunista em Foco

'Juntado com fé, casado é'

O assunto desta coluna é União Estável. Apresentaremos algumas distinções entre a União Estável e o Casamento e como é possível formalizar e garantir os direitos daqueles que decidiram ser apenas companheiros.

Chamamos de conviventes as pessoas que decidem estabelecer o vínculo familiar por meio da União Estável. Esta forma de família é constituída independentemente de formalidades.

Diferentemente do casamento, a União Estável não é criada por um ato solene e formal (celebração do casamento), mas sim pelo convívio prolongado, público e com intuito de constituir família.  Duas pessoas formam um ambiente familiar sem a celebração de um casamento civil, vivendo juntas e por determinação da nossa Constituição Federal, recebendo a proteção jurídica do Direito das Famílias.

Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o tratamento jurídico daqueles que vivem em União Estável é bastante semelhante aos que vivem casados, tanto na esfera patrimonial, quanto sucessória.

Não podemos chamar de situações idênticas porque em um ponto os dois modelos de família são bem distintos: a forma de se provar a existência daquele vínculo familiar.

No casamento a prova se faz pela simples apresentação da Certidão de Casamento. Já na união estável, em razão dela se formar pela simples convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de se formar uma família, a prova pode estar no mundo dos fatos, sem documento.

Em muitos casos o testemunho de vizinhos, as contas de energia e água no mesmo endereço podem ser suficientes. Mas nem sempre a informalidade será o bastante.

Em razão de recente alteração normativa, o INSS passou a exigir a prova escrita da União Estável, visando barrar benefícios fraudulentos (pensão por morte). Assim, um dos direitos mais importantes daqueles que vivem como uma família, especialmente nos momentos mais difíceis, passou a ter um requisito formal, para fazer prova da União Estável.

Todos aqueles que são segurados do INSS, pelo regime de previdência geral, e vivem em União Estável devem buscar a formalização por escrito de sua convivência, garantindo assim, ao companheiro sobrevivente, o direito à pensão por morte.

Para formalizar essa União Estável, as partes podem buscar o Tabelião de sua cidade e solicitar a Escritura Pública de União Estável, na qual declararão que vivem em União Estável, narrando inclusive o regime de bens que rege aquela relação familiar. A fé pública do tabelião atestará a identidade e capacidade das partes, além de deixar registrado nos livros do Cartório a vontade do casal.

Na eventualidade da morte de um dos conviventes, a escritura pública será prova essencial para se conseguir o benefício previdenciário.

Ainda tem dúvidas? Procure o Tabelião de sua confiança.

Leandro Corrêa

Tabelião do 1º Ofício de Maracaju

Mais Destaques
Últimas Notícias
Eventos em Foco
Vídeos em Foco

INSTITUCIONAL

InícioSobre NósEventos em FocoAnuncieFale Conosco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!

YouTube

YouTube

@YouTube