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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Lei amplia ações em direitos humanos em Mato Grosso do Sul

04 jun 2020 12:07:00

| Cidades

Lei amplia ações em direitos humanos em Mato Grosso do Sul

Com a sanção ontem (03.06) pelo governador Reinaldo Azambuja da Lei 5.551, que institui a Semana Estadual de Direitos Humanos, as ações já realizadas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) ganham reforço nessa política que já contava com a comemoração do dia estadual, celebrado em 10 de dezembro.

“É um ganho considerável em afirmação das políticas de direitos humanos em Mato Grosso do Sul. Com a sanção da lei pelo governador, temos mais um parâmetro para realizarmos nossas ações e cada vez mais levarmos para a sociedade o real sentido das políticas em Direitos Humanos, que abrange tantas vertentes”, afirma a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre.

Antes mesmo da sanção da lei, a Sedhast, por meio da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH), executava ações em uma semana do ano com o objetivo maior de debater as temáticas dos direitos humanos. Nos últimos três anos, somente a realização da semana, atingiu um público de 1,5 mil pessoas.

“Creio que inserir no calendário do estado essa semana é algo inovador, motivador e relevante para a sociedade, tendo em vista a amplitude do tema e sua magnitude para a concretização dos direitos da pessoa humana. É mais um dispositivo que busca agregar todos os segmentos inseridos no Programa Nacional de Direitos Humanos”, avalia a superintendente da SUPDH, Ana Lúcia Américo.

A superintendente ressalta ainda que as ações da Semana Estadual de Direitos Humanos 2020, que será realizada no mês de novembro, já estão sendo elaborados e sempre conta com a parceria de instituições públicas e privadas, almejando ampliar ainda mais o público atingido.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana.

A lei pode ser conferida na íntegra neste link, a partir da página 3.

Leomar Alves Rosa – Sedhast

 

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