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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Em parceria com a Prefeitura, Procon Municipal traz “Dia D” do Projeto Consumo na Ponta do Lápis nesta sexta-feira (24)

20 jun 2022 16:50:00

| Última Hora

Em parceria com a Prefeitura, Procon Municipal traz “Dia D” do Projeto Consumo na Ponta do Lápis nesta sexta-feira (24)

Evento é voltado a disseminar o conhecimento sobre direitos e deveres, tanto de consumidores, quanto fornecedores na relação de consumo.
 
A Prefeitura de Maracaju em parceria com o Procon Municipal, vai realizar o Projeto Procon na Rua, que será realizado no dia 24-06 no Centro Esportivo Osvaldo Benedito Rodrigues, objetivando disseminar o conhecimento, tirar dúvidas e atender consumidores, apresentando os direitos e deveres, tanto deles, quanto dos fornecedores em qualquer relação de consumo.
 
Nosso objetivo é realizar ações voltadas a proteção do consumidor em toda a cidade, objetivando atender nossa comunidade, afinal há muitas dúvidas, especialmente na atualidade onde a relação de consumo é cada vez mais dinâmica, tanto na compra presencial como nas compras online.” Explicou Alcino Martins Paré Pinto, Coordenador do Procon de Maracaju.
 
Nesta sexta-feira (24), no Procon na Rua haverá a apresentação do Projeto e esclarecimentos de dúvidas ligadas as relações consumeristas com o Superintendente do Procon Estadual, e a equipe técnica da a Associação Comercial – grupo de fornecedores locais.
 
Sobre o Projeto Consumo na Ponta do Lápis
 
Consiste num projeto que tem por finalidade disseminar o conhecimento com efetividade sobre a Educação para o Consumo junto às Escolas/Universidades e outras Instituições interessadas em trabalhar o tema consumo junto ao seu público que será realizado nesta quinta-feira (23) às 19h, na Associação Comercial - ASSEMA.

A proposta prevê um ciclo de educação para o consumo voltado aos professores e equipes diretivas de Escolas Municipais, Estaduais e de Universidades aos fornecedores com a apresentação do Procon Legal / Comércio Legal.
 
Ressalta-se que a falta ou a deficiência na educação para o consumo, nega ao indivíduo uma expectativa de melhor bem-estar de vida, colocando-o em situação de risco social e comprometendo a sua dignidade. Conclui-se, que a inobservância a essencialidade da educação para o consumo é um desrespeito ao fundamento da dignidade da pessoa humana que sustenta o valor supremo de um Estado Democrático de Direito, corroborando para o comprometimento de uma vida digna, justa e igualitária, bem como, é a violação do direito fundamental de proteção ao consumidor e a educação.

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