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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Ministério Público de Maracaju requisita documentos e informações sobre eventos ocorridos no final de semana na cidade.

08 jun 2021 01:27:00

| Última Hora

Ministério Público de Maracaju requisita documentos e informações sobre eventos ocorridos no final de semana na cidade.

Redação

No final da tarde desta segunda-feira 07-06 o Promotor de Justiça da Comarca de Maracaju Dr. Estefano Rocha Rodrigues emitiu Nota Oficial e anunciou os procedimentos que serão tomados pelo Ministério Público Estado à respeito da festa de casamento realizada no último final de semana em Maracaju. Confira a seguir a Nota Oficial na íntegra.

NOTA OFICIAL

Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que, no final de semana, foi realizado um casamento em uma fazenda local, com grande concentração de pessoas, em total descumprimento ao Decreto Municipal nº 221/2021.

É de conhecimento comum que, na data de 21 de janeiro de 2021, foi firmado, junto ao Ministério Público Estadual, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Município se comprometeu a fiscalizar efetivamente o cumprimento de todos os Decretos Municipais editados em virtude da pandemia (Covid-19), adotando as providências necessárias para coibir e/ou punir quaisquer transgressões. 

CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO deverá fiscalizar, efetivamente, o cumprimento do Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência da Covid-19 e de todos os Decretos Municipais que foram e vierem a ser editados em virtude da pandemia, adotando as providências necessárias para coibir e/ou punir quaisquer transgressões, sob pena de o funcionário responsável pela desídia responder pela pratica dos delitos de prevaricação e desobediência.

CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO se compromete a não expedir alvarás para realização de eventos/festas quando o Município estiver classificado nas bandeiras vermelha ou cinza.

Portanto, o Ministério Público Estadual, por intermédio deste signatário, vem, perante à população de Maracaju, informar que repudia veementemente o desrespeito ao Decreto Municipal nº 221/2021, independente de qual posição social o infrator ocupe.

Nesse ínterim, considerando que há um Procedimento Administrativo instaurado nesta Promotoria de Justiça, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, foi oficiado ao Município de Maracaju, requisitando documentos e informações sobre as providências que foram adotadas em relação aos eventos ocorridos na Fazenda e na Igreja, sob pena de execução da multa constante no TAC, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Além disso, oficiou-se também à Polícia Militar, requisitando informações e documentos sobre o lamentável evento ocorrido em nosso Município.

CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará, independentemente de notificação, pagamento de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde desta comarca, ou, na falta deste, a entidade indicada por esta Promotoria e que tenha entre os seus objetivos estatuários a proteção da saúde, destinando-se toda a verba para ações de tratamento e enfrentamento à Covid-19.

Tal medida se faz necessária com a finalidade de averiguar os fatos, apurando-se a eventual ocorrência dos delitos de prevaricação e/ou desobediência, praticados por aqueles que possuem o dever de fiscalização, bem como a eficiência da fiscalização que vem ocorrendo neste Município.  

É importante destacar que incumbe ao Município de Maracaju o dever de fiscalização do cumprimento dos decretos editados, adotando as providências pertinentes à fiscalização, tais como: vistorias, aplicação de notificações e penalidades, cabendo ao Ministério Público Estadual a fiscalização da fiel execução das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, podendo adotar as providências legais cabíveis caso constatado qualquer descumprimento.

Atualmente, Maracaju registra 523 (quinhentos e vinte e três) casos confirmados, em isolamento, da Covid-19, estando em investigação mais 188 (cento e oitenta e oito).1 Na data de ontem, 03 (três) pacientes graves precisaram ser transferidos para outros Estados da Federação, ante a inexistência de leitos de UTI disponíveis em nosso Estado. A taxa de ocupação de UTIs no estado é de 109% nesta segunda-feira. Ainda há 271 pacientes na fila de espera.

Em razão disso, o Ministério Público Estadual conclama toda a população de Maracaju para que continue cumprindo as medidas sanitárias e de distanciamento social impostas, com a finalidade de diminuição do contágio da doença e, consequentemente, do número de mortes em nossa cidade, que já perfaz o total de 76 (setenta e seis) vítimas.

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