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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Prefeitura de Maracaju divulga novo decreto com toque de recolher às 20h.

02 jun 2021 19:04:00

| Última Hora

Prefeitura de Maracaju divulga novo decreto com toque de recolher às 20h.

Novas normas entraram em vigor nesta quarta-feira (02). 

A Prefeitura de Maracaju elaborou novo decreto (Nº221/2021), que dispõe sobre medidas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da pandemia da Covid-19. Além da mudança no toque de recolher, o documento traz importantes mudanças para evitar aglomerações, e conter a circulação de vírus no município. 

Estas mudanças foram definidas após uma orientação da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul). O órgão se reuniu nesta semana com todos os prefeitos do Estado para discutirem maneiras de frear a disseminação do vírus. 

Entenda o que pode e o que não pode com o novo decreto: 

  • O Toque de Recolher será das 20:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.   
  • Ficam suspensos todos os eventos públicos, os mesmos serão remarcados oportunamente. 
  • Cerimônias religiosas de velórios e sepultamentos podem ser realizadas, desde que obedeçam a todas as normas de biossegurança, não ultrapassando duas horas de duração. 
  • Fica proibido a prática e disputas de esportes coletivos. 
  • Pessoas que testaram positivo para Covid-19 só podem sair de casa em casos de urgência, sob pena de multa e até mesmo prisão em caso de desobediência. 
  • Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar de segunda à sábado até as 20:00. Atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação. Respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.   
  • Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 20:00 de segunda à sábado, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.    
  • Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 20:00 de segunda à sábado, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.   
  • Aos domingos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, conveniências podem atender até às 12:00. Após o horário será permitido somente delivery de alimentos. 
  • É obrigatório o uso de máscaras em Maracaju, em locais públicos e privados. Só será permitido o não uso da mesma, durante práticas esportivas ou consumo de alimentos e bebidas. Sob pena de multa em caso de descumprimento. 
  • Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal. 
  • Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;   
  • Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerado aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.   
  • É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.    
  • Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.   
  • Não é permitido a realização de eventos. 
  • Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.   

Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas para enfrentamento do surto da COVID-19 deverão ser direcionadas à Ouvidoria Geral do Município de Maracaju pelos seguintes canais de atendimento:   

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;   

b) Telefone: (67) 3454-1320 - Ramal 1005;   

c) WhatsApp: (67) 98478-0021;   

d) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;  

e) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;

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