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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Receitas próprias dos municípios é tema de levantamento e orientação pelo TCE-MS

14 nov 2021 20:28:00

| Cidades

Receitas próprias dos municípios é tema de levantamento e orientação pelo TCE-MS

A gestão das receitas próprias dos municípios do Estado é assunto de um levantamento que está sendo realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, nas prefeituras municipais do Grupo I. Como se trata de um dever legal do agente público, a iniciativa do conselheiro Marcio Monteiro tem o objetivo de contribuir com soluções para a gestão eficiente das finanças dos municípios, sem a necessidade de elevar tributos, apenas melhorando a arrecadação própria.

Conforme a lista de Jurisdicionados do TCE-MS, fazem parte do Grupo I os municípios: Caarapó, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Sidrolândia e Vicentina.

No mês de junho deste ano, o TCE-MS enviou um ofício aos prefeitos e presidentes de Câmaras desses municípios, alertando sobre a importância do tema, e, ainda, um anexo com orientações para implementação de uma arrecadação desenvolvida, com medidas específicas em relação aos tributos municipais.

Posteriormente, um questionário eletrônico solicitando o encaminhamento de dados e informações sobre a gestão da receita tributária municipal foi destinado a cada um dos responsáveis das áreas envolvidas: controle interno, fiscalização, finanças, contabilidade e procuradoria jurídica.

O resultado desse trabalho foi apresentado pelos auditores de controle externo Ricardo Ferreira Arruda e Itamar Kiyoshi da Silva Kubo, da equipe da gerência de auditoria operacional, ao conselheiro Marcio Monteiro, durante reunião realizada na última segunda-feira, 8 de novembro.

O relatório chamou a atenção para o baixo empenho na fiscalização, como, por exemplo, a falta de estrutura adequada para a efetiva arrecadação dos tributos municipais. Nesse quesito, mais da metade dos municípios respondeu que não possui manuais, normas e rotinas de fiscalização.

Dentre os pontos verificados, destacam-se também a necessidade de melhoria no planejamento - uma vez que 77% dos entes afirmaram não ter nenhum planejamento formalizado para fiscalização de tributos; e de capacitação do agente público, já que em 100% das prefeituras não há política de capacitação permanente dos servidores integrantes da área fiscal.

O nível de dependência financeira de alguns desses municípios com relação às transferências da União e do Estado também foi observado. A situação é recorrente em muitos municípios brasileiros, já que 1856 entes municipais (número que corresponde a aproximadamente 35% do total) não arrecadam o suficiente nem mesmo para cobrir as despesas com a prefeitura e a câmara de vereadores, conforme demonstrou o Índice de Autonomia, que compõe o Índice de Gestão Fiscal, elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

O conselheiro Marcio Monteiro explica que a arrecadação das receitas próprias dos municípios não é algo facultado, e sim um dever legal dos gestores locais, com penalidades previstas para quem não o fizer, “a melhoria na arrecadação diminui a dependência em relação às transferências advindas da União e do Estado, ao mesmo tempo em que traz justiça fiscal e amplia a capacidade de aporte para implantação das políticas públicas locais, sem onerar o contribuinte”.

Agora, segundo o relator, com a análise dos dados levantados pela Corte de Contas será possível a tomada de decisão institucional, a fim de facilitar a passagem do planejamento estratégico ao plano operacional, identificando os possíveis objetos de fiscalização que permitem encontrar as áreas com alta materialidade, vulnerabilidade e risco, além de representarem possibilidade de melhoria da administração pública e possibilitar que o TCE-MS mantenha banco de dados atualizado com informações sobre sistemas de arrecadação e fiscalização junto aos municípios jurisdicionados.

A competência para o exercício da fiscalização dos atos que envolvem a arrecadação e a renúncia de receitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul foi conferida pelas Constituições Federal (arts. 31 e 75) e Estadual (arts. 24 e 77) e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (arts. 56 e 59).

Além do viés jurídico-administrativo moderno, a atual gestão do Tribunal de Contas, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, tem desempenhado papel didático e de orientação junto aos gestores públicos para promover a eficiência na arrecadação e aplicação do dinheiro arrecadado e, ainda, uma cultura de inovação em todos os segmentos da gestão pública, principalmente nos pequenos e médios municípios.

“Temos convicção de que, ao conjugar o exercício do Controle Externo com permanente formação de acervo dinâmico de Conhecimento sobre todos os aspectos da gestão pública, transferindo-o com presteza aos entes jurisdicionados, nosso Tribunal contribui de forma concreta para a consolidação de uma cultura de governança organicamente comprometida com o legítimo interesse público” ressaltou o presidente.

Alexsandra Oliveira

Imagens: Mary Vasques

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