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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Advogada Dra. Jaine Cristaldo Silva: Tudo o que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia.

09 nov 2021 04:07:00

| Colunista em Foco

Advogada Dra. Jaine Cristaldo Silva: Tudo o que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia.

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA? Pensão alimentícia é um direito assegurado pelo artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, aquele indivíduo que não possa por si só suprir suas necessidades mais básicas. Os alimentos podem ser prestados pelos filhos, pais, cônjuges, companheiros entre outros parentes. Inclusive, os idosos em sua velhice podem requerer aos seus filhos o amparo na velhice e/ou carência.

Vale mencionar que, os alimentos na visão jurídica não refere-se apenas a alimentação, mas sim a toda necessidade básica do ser humano, tais como água, energia elétrica, lazer, moradia, vestuário, dentre outras.

O QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? Para auferir a prestação pecuniária referente a pensão alimentícia, será considerado a situação financeira do alimentante (QUEM PAGA), a necessidade do alimentado (QUEM RECEBE) e a razoabilidade entre as duas realidades. Logo, quem recebe mais contribuirá mais!

É VERDADE QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER ESTABELECIDA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO? A resposta não. É um grande mito que a pensão alimentícia deve ser estabelecida em 30% do salário mínimo. Como explicado acima, deve ser considerado três elementos para estabelecer a obrigação alimentar: necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e a razoabilidade entre as duas realidades. Não é razoável estabelecer que o genitor que possui amplo patrimônio pague apenas 30% do salário mínimo ao seu filho.

QUAIS VERBAS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? Se a pensão alimentícia foi arbitrada em valor fixo, os gastos eventuais não integraram a base de cálculo. Mas caso a pensão alimentícia tenha sido arbitrada de acordo com os ganhos mensais (30% do ganho mensal do alimentante, por exemplo), até o décimo terceiro salário e horas extras poderão integrar a base de cálculo da obrigação alimentar. Cada caso é um caso e deve ser avaliado de acordo com sua peculariedade.

UMA CURIOSIDADE: O fato de o alimentante estar preso pela prática de crime, não afasta sua obrigação de prestar alimentos.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER REVISTA? Sim. Se houver provas de alteração na situação financeira do alimentante ou na necessidade do alimentado, poderá ser proposta AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS para majorar ou diminuir a pensão alimentícia.

Por fim, ressalta-se que, cada caso deve ser analisado de forma a assegurar a dignidade da pessoa humana, que nesse caso é o alimentado, respeitando sua singularidade e todas suas necessidades.

Dra. Jaine Cristaldo Silva. OAB/MS 23.021.

Escritório profissional: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 800, Bairro Paraguai, CEP: 79.150-000.

Maracaju/MS. Telefone: 67 998498851.

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