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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
01 mar 2026 13:16:36
| Última Hora
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Durante patrulhamento nas proximidades da Avenida Marechal Deodoro, no Bairro Paraguai, a Guarnição Policial Militar foi abordada por um homem de 43 anos, que relatou que um indivíduo, visivelmente embriagado, conduzia um veículo pela via, desrespeitou a sinalização de trânsito e avançou a preferencial, colidindo na lateral esquerda de uma van oficial da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, uma Mercedes-Benz.
Em decorrência do impacto, a van teve o pneu traseiro esquerdo perfurado, além de amassamento na lataria próximo à roda. Já o veículo causador do sinistro sofreu o desprendimento do para-choque dianteiro.
Segundo relato, o condutor responsável pela colisão, homem de 60 anos, inicialmente se identificou e afirmou que arcaria com os procedimentos cabíveis. Contudo, logo em seguida, retornou ao automóvel e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.
A equipe da Polícia Militar localizou na via o para-choque e a placa do veículo envolvido no acidente. Após consulta em sistema, constatou-se que o automóvel, um VW/Gol 1.0, está devidamente registrado em nome do autor, de 60 anos de idade, confirmando sua vinculação com o sinistro.
Foi confeccionado o registro da ocorrência para as providências legais cabíveis. Ressalta-se que deixar o local do acidente para se eximir da responsabilidade é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro e também pode configurar crime, sujeitando o autor a multa, suspensão do direito de dirigir, além de responsabilização criminal, podendo resultar em detenção. A conduta agrava a situação jurídica do envolvido, especialmente quando há indícios de condução sob influência de álcool.
A Polícia Militar reforça que o respeito às normas de trânsito e a permanência no local para esclarecimentos são deveres legais e morais de todo condutor.
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